TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS - CONSULTORIA SILVA TEAM
Esse Termo e Condições (o “TCG”) aplica-se aos serviços ofertados pela Tinoco e Silva Serviços de Saúde e Nutrição Ltda (a “Silva Team”), sociedade simples limitada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e sob o no 45.808.684/0001-90, com sede na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, número 1.111, Bloco 01, sala 205, Barra – Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP número 22.775-130.
Qualquer pessoa, doravante nominada Usuário, que pretenda utilizar os serviços da Silva Team, deverá aceitar o TCG e todas as demais políticas e princípios que o regem. A aceitação do TCG é absolutamente indispensável à utilização dos serviços prestados. O Usuário deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as condições estabelecidas no TCG antes de efetuar a comprar do plano “Silva Team”.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. O objeto deste TCG consiste na prestação integrada dos serviços de a) desenvolvimento de treinos individualizados fornecidos por intermédio de planilhas disponibilizadas pela internet formuladas com base em informações disponibilizadas pela(o) USUÁRIA(O) (as “Planilhas”), b) consultoria em nutrição prestada com base na Lei 8.243/91, Resoluções do Conselho Federal de Nutrição e com o fornecimento de protocolos de alimentação (os “Protocolos”) e c) acompanhamento da evolução dos resultados.
1.2. A prescrição das Planilhas e Protocolos será desenvolvida com base na análise
das informações da(o) USUÁRIA(O) enviadas pela anamnese, além, ainda de fotos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA USUÁRIA(O) .
2.1. A SILVA TEAM não se responsabiliza pela correção dos dados pessoais inseridos pela(o) USUÁRIA(O). A(O) USUÁRIA(O) garante e responde, em qualquer caso, civil e criminalmente pela veracidade, exatidão e autenticidade, dos dados pessoais cadastrados.
2.2. A(O) USUÁRIA(O) se obriga a preencher os formulários que lhe serão enviados pela SILVA TEAM, fornecendo informações acuradas acerca de si, e respondendo, portanto, civil e criminalmente por elas.
2.3. A(O) USUÁRIA(O) se obriga a enviar laudos médicos, exames, fotos e todo e qualquer outro documento que lhe forem requeridos pela SILVA TEAM para a construção da anamnese e o acompanhamento da evolução da resposta aos serviços contratados.
2.4. A(O) USUÁRIA(O) se obriga, para efeito das atualizações da Planilha e Protocolo iniciais de que trata o item 2.5 abaixo, a remeter semanalmente para a SILVA TEAM um feedback sobre o resultado da semana e fotos da sua evolução.
2.5. A(O) USUÁRIA(O) se obriga a respeitar e cumprir as Planilhas e Protocolos que lhes serão disponibilizadas pela SILVA TEAM.
2.6. A(O) USUÁRIA(O) se obriga a pagar os valores devidos pelos serviços contratados, observada a modalidade escolhida dentre aquelas ofertada pela SILVA TEAM e, ainda, a data de vencimento concordada pelas Partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA OBRIGAÇÃO DA SILVA TEAM
3.1. A SILVA TEAM se obriga a enviar as Planilhas e Protocolos observada a modalidade do serviço escolhida pela(o) USUÁRIA(O).
3.2. A SILVA TEAM se obriga, por meio de seus profissionais, a envidar os melhores esforços técnicos para que a(o) USUÁRIA(O) alcance os resultados esperados ou aqueles possíveis.
3.3. A SILVA TEAM se obriga a manter um grupo de suporte através do aplicativo de mensagens WhatsApp para sanar dúvidas da(o) USUÁRIA(O), e demais clientes, de segunda a sexta-feira, com prazo de resposta de 48 (quarenta e oito) horas úteis.
3.3.1. As dúvidas deverão ser expostas por mensagens de texto, não estando incluído na obrigação da SILVA TEAM, portanto, responder áudios, vídeos, fotos não solicitadas, mensagens no Instagram etc.
3.4. A SILVA TEAM se obriga, no ato da contratação, a informar a data de início da prestação de serviços, a enviar a Planilha e o Protocolo iniciais, na forma do item 3.1. acima.
3.4.1. As atualizações da Planilha e do Protocolo serão feitas semanalmente desde que observado pela(o) USUÁRIA(O) o disposto no item 2.4 acima.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO
4.1. O prazo de duração da relação corresponderá ao do Plano escolhido pela(o) USUÁRIA(O) conforme uma das opções abaixo:
● Plano Mensal: envio do Protocolo inicial e, caso necessário, ajustes a cada semana até completar o período desde que cumpridas as obrigações do item 2.4 acima.
● Plano Trimestral: envio do Protocolo inicial, a cada mês e, caso necessário, ajustes a cada semana até completar o período desde que cumpridas as obrigações do item 2.4 acima.
● Plano Semestral: envio do Protocolo inicial, a cada mês e, caso necessário, ajustes a cada semana até completar o período desde que cumpridas as obrigações do item 2.4 acima.
● Plano Anual: envio do Protocolo inicial, a cada mês e, caso necessário, ajustes a cada semana até completar o período desde que cumpridas as obrigações do item 2.4 acima.
4.2. A renovação deve ser feita até a data do vencimento do Plano, podendo a(o) USUÁRIA(O), se não observar a data-limite para fazê-lo, perder a vaga na consultoria a critério exclusivo da SILVA TEAM.
4.2.1. No ato da renovação, a(o) USUÁRIA(O) estará obrigado(a) a enviar um feedback dos resultados alcançados no período, além, ainda, de fotos e todo e qualquer documento que lhe venha a ser requerido pela SILVA TEAM, restando pactuado que, no caso de descumprimento dessa obrigação, o TCG não será renovado.
4.3. Na hipótese de a(o) USUÁRIA(O) não renovar o Plano contratado, e se desligar da SILVA TEAM, o valor do novo Plano escolhido no caso de retorno será conforme Tabela de Preços vigente à época da nova contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A(O) USUÁRIA(O) pagará para a SILVA TEAM pelos serviços disponibilizados o valor correspondente ao Plano escolhido e isso de acordo com a tabela de preços vigente no ato da contratação (a “Tabela de Preços”). A Tabela de Preços deverá, portanto, ser consultada previamente à contratação dos serviços ofertados.
5.1.1. A SILVA TEAM se reserva ao direito de, observado as normas em vigor, notadamente o Código de Defesa do Consumidor, aplicar reajustes nos Planos sempre que considerar o preço praticado defasado, observado, naturalmente, as condições dos planos em vigor.
5.2. No caso de a(o) USUÁRIA(O) não efetuar o pagamento pelo Plano contratado, a SILVA TEAM interromperá de imediato a prestação de serviços, sem prejuízo da obrigação de a(o) USUÁRIA(O) de liquidar o valor inadimplido corrigido pelo IPGM e acrescido de juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento).
5.3. Na hipótese de a SILVA TEAM ser obrigada a ajuizar ação para cobrar o que lhe devido pela(o) CONTRATADO esta ser responsabilizará, ainda, pelas custas e despesas processuais e honorários dos advogados.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. Esse TCG, salvo se por justa causa comprovada da SILVA TEAM, e conforme Código de Defesa do Consumidor, somente poderá ser rompido por iniciativa da(o) USUÁRIA(O) se ele(e) manifestar formalmente pedido desistência durante 07 (sete) dias corridos a partir da data de aquisição do Plano.
6.1.1. Não haverá reembolso de valores pagos, ou cancelamento de valores vincendos devidos, na hipótese de a(o) USUÁRIA(O) não desistir do Plano contratado dentro do prazo mencionado no item 6.1. acima.
6.1.2. Os planos com descontos promocionais (trimestral, semestral e anual) possuem a condição de fidelidade e implicam na impossibilidade de seu cancelamento com reembolso de valores, nem mesmo proporcionais, sempre respeitado o prazo legal de 7 dias contados da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONSIDERAÇÕES FINAIS.
7.1 As disposições contidas neste TCG constituem o acordo integral celebrado entre as Partes.
7.2. Este TCG vincula as Partes, seus herdeiros, sucessores, representantes legais e cessionários. Nenhuma previsão expressa ou implícita contida neste TCG deseja garantir para qualquer pessoa que não as Partes, seus herdeiros, sucessores, representantes legais ou cessionários, qualquer direito, obrigações ou mesmo passivo.
7.3. A SILVA TEAM pode ceder total ou parcialmente para terceiros as obrigações e direitos decorrentes deste TCG sem afetar os direitos e obrigações da(o) USUÁRIA(O).
7.4. A SILVA TEAM e a(o) USUÁRIA(O) desde já concordam que este TCG, e os eventuais conflitos resultantes do relacionamento que será mantido entre as Partes, deverão ser respectivamente interpretados e resolvidos de acordo (i) com a legislação brasileira, (ii) com as regras constantes neste TCG e nos documentos que o instruem e (iii) com base nas boas regras de hermenêutica e interpretação do Direito.
7.5. Este TCG não poderá ser alterado, modificado ou sofrer qualquer tipo de inclusão sem que seja por intermédio da Silva Team.
7.6. O não exercício por qualquer das Partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência deste TCG, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério da Parte interessada, não alterando as condições estipuladas neste TCG.
7.7. A SILVA TEAM não se responsabilizará por lesões e/ou todo e qualquer dano experimentado pela(o) USUÁRIA(O) pela realização de exercícios em desacordo com a Planilha e/ou de dieta em desacordo com o Protocolo, bem como sua responsabilidade estará limitada, por outro lado, ao valor do contrato em vigor para os danos que porventura venha comprovadamente a causar.
7.8. O presente TCG é pessoal e intransferível.
7.9. A SILVA TEAM somente fará trancamento do Plano antes do seu início e não com ele iniciado, isto é, ele não se dará de forma retroativa. O prazo de duração do trancamento corresponderá ao do Plano escolhido pela(o) USUÁRIA(O) conforme uma das opções abaixo:
● Plano Mensal: não há a possibilidade de trancamento.
● Plano Trimestral: você poderá trancar seu plano uma vez, por até 15 dias consecutivos, se avisado previamente.
● Plano Semestral: você poderá trancar seu plano uma vez, por até 20 dias consecutivos, se avisado previamente.
● Plano Anual: você poderá trancar seu plano duas vezes, por até 20 dias consecutivos, se avisado previamente.
7.10. Ao realizar a compra você concorda com a Política de Desistência e reembolso.
7.11. As Partes elegem o Foro do município do Rio de Janeiro, perante a Justiça Comum, como único competente para dirimir qualquer litígio decorrente deste TCG, por mais favoráveis que lhe possa ensejar.