Mensal: não há a possibilidade de trancamento.
Trimestral: você poderá trancar seu plano uma vez, por até 15 dias consecutivos, se avisado previamente.
Semestral: você poderá trancar seu plano uma vez, por até 20 dias consecutivos, se avisado previamente.
Anual: você poderá trancar seu plano duas vezes, por até 20 dias consecutivos, se avisado previamente.
Na hipótese de necessidade de afastamento médico por período superior a 10 (dez) dias, o Usuário de planos trimestrais, semestrais ou anuais poderá solicitar a prorrogação dos dias de afastamento ao plano, o que estará limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias de afastamento durante o prazo de seu plano, mediante o envio do atestado médico.
⚠ Não serão admitidos pedidos retroativos e nem atestados médicos sem prazo determinado de período de afastamento de atividades. O prazo do trancamento não dá direito a qualquer tipo de indenização ou reembolso ao Usuário e ensejará a inativação de seu acompanhamento durante o período em que perdurar seu afastamento.